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Consumidor arrependido tem 7 dias para devolver produto da Black Friday

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Os consumidores que vão aproveitar a Black Friday para ir às compras devem se atentar aos seus direitos, mesmo em meio à empolgação para aproveitar as megapromoções tanto nas lojas físicas quanto virtuais. De acordo com Gilberto Bento Jr., advogado especialista em direito do consumidor, nas relações de consumo existe uma série de obrigações das empresas. E o consumidor que se sentir lesado pode entrar em contato com órgãos de defesa como Procon e Idec ou até entrar com processos por danos morais. Essas obrigações estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

“É expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores. Assim, se observar o famoso: ‘tudo pela metade do dobro do preço’, o consumidor pode e deve reclamar, impedindo a adoção de métodos comerciais desleais, que possam confundi-lo”, explica Bento Jr. De acordo com o ReclameAqui e o Procon-SP, no ano passado, a maquiagem de preços foi a irregularidade que recebeu o maior número de queixas.

Veja abaixo as dicas dos advogados especialistas em direito do consumidor Paulo Cruz e Gilberto Bento Jr, além do Procon-SP e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Entrega do produto

Como há uma grande procura neste dia, as edições anteriores tiveram inúmeras reclamações sobre a entrega dos itens comprados. Para evitar problemas, é preciso estar atento ao prazo e, em caso de dúvidas, entrar em contato com a loja. “Imprima ou salve no computador todos os dados da compra”, diz Cruz. Leia mais