Itiruçu Online – Aqui Bahia Jornalismo de Qualidade e Responsabilidade Social

Condeúba: Vereador acusa prefeito de superfaturamento em compra de terreno no valor de R$ 200 mil

a1518081-061c-4d05-a7a9-6cf794902999

Na sessão da Câmara de Vereadores da cidade de Condeúba, realizada nesta quinta-feira (28), o vereador Silvan Baleeiro usou a palavra para fazer uma denúncia e anunciar que nos próximos dias  a oposição vai apresentar ao Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia e à Câmara Municipal do município uma denúncia contra o prefeito de Condeúba, José Augusto Ribeiro (Guto), por crime de responsabilidade, o que poderá levar a perder o cargo.

Segundo Silvan, o prefeito desapropriou um terreno de um  empresário da cidade de Cordeiros, de nome Cido Pereira,  no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), com a justificativa de construir um cemitério. O problema que o terreno de 5,7 hectares, desapropriado por esse valor de 200.000,00, fazia parte de uma maior, de 180 hectares que Cido comprou por R$ 10.050,00 (dez mil reais), há quatro anos, conforme prova a escritura pública de compra e venda lavrada à folha 017 da pasta nº 001-c do Tabelionato de Notas desta cidade e comarca de Condeúba.

Assim, tudo leva a crer que se trata de fraude e prejuízo ao município de Condeúba. Silvan disse ainda que tentou obter junto à prefeitura, por duas vezes, o laudo de avaliação que justifique este valor, mas o prefeito não respondeu. A negativa do prefeito, de acordo com a lei orgânica de Condeúba caracteriza crime de responsabilidade previsto no art. 19, XV e 49, I, do Decreto nº 201/67. O prefeito está sujeito à cassação de mandato pela justiça ou pela câmara.

Silvan afirmou também que pretende tomar todas as medidas legais para impedir o pagamento dos R$ 200.000,00, pois a prefeitura deve gastar esse dinheiro com a saúde e educação, que vive situações emergenciais  no município. Além da documentação do terreno desapropriado, o vereador alegou ainda que o prefeito tem ignorado totalmente a lei orgânica municipal e a própria constituição federal, faltando com transparência em outros casos como, por exemplo, no leilão de lotes em uma área pública. Segundo o edil, nenhum documento solicitado foi disponibilizado, mesmo que  a lei o garanta o acesso a qualquer documento público.