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COBRANÇA VEXATÓRIA É CRIME E GERA DANO MORAL

Dr. Couto de Novaes Advogado, sócio no Pereira & Couto Advocacia.

O credor tem o direito de cobrar dívida junto a seu devedor. Todavia, deve fazê-lo nos limites da lei, jamais se utilizando de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, jamais expondo o inadimplente a situações vexatórias no seu trabalho e no seu meio social, jamais interferindo nos momentos do descanso e lazer do devedor. Mesmo assim, é cada vez mais comum o consumidor endividado sofrer cobranças vexatórias e humilhantes, vindas da parte de comerciantes e prestadores de serviços em geral.

E as modalidades de cobranças vexatórias mais frequentes são: ligações feitas pelas empresas de cobrança para o local de trabalho do inadimplente; ligações para parentes e vizinhos do devedor; ligações para o próprio consumidor, feitas de maneira insistente, sem respeitar horário comercial, objetivando fazer pressão psicológica; além disso, são inúmeros os casos de cartas ameaçando o devedor com prisão, prometendo realizar a penhora de seus bens, salários, etc.

Contudo, é preciso informar que a empresa credora que comete tais abusos pode ser responsabilizada cível e criminalmente. O Código de Defesa do Consumidor assegura que “O consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.” Além disso, o abuso no direito de cobrança é também por lei considerado crime, com pena que pode ir de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.

Mas, o que fazer? Primeiramente, o consumidor vítima dessa prática abusiva deve munir-se de todas as provas documentais e testemunhais que conseguir, e dirigir-se a uma delegacia de polícia para registrar um Boletim de Ocorrência. A lavratura desse B.O. será o “ponta pé” inicial à possível instauração de Ação Penal, onde se analisará as práticas criminosas de responsabilidade da empresa cobradora.

Em seguida, o devedor vítima deverá consultar um advogado de sua confiança a fim de, oportunamente, ajuizar Ação indenizatória por danos morais e/ou materiais contra a empresa autora da cobrança vexatória. Sendo que, por meio desta Ação, antes mesmo do resultado final, poderá ser feito pedido liminar para que, imediatamente, a empresa suspenda a prática da cobrança realizada de maneira constrangedora.

Resumindo: o consumidor que tiver alguma dívida e estiver sendo cobrado de maneira que vem interferindo em seu trabalho ou ambiente familiar, ou sofrendo ameaças de que a cobradora irá fazer penhorar sua casa, seu carro, seu salário, aconselha-se a que procure uma delegacia de polícia, denunciando os fatos e registrando um B. O., ao tempo em que também consulte um advogado de sua confiança a fim verificar a possibilidade de ajuizar Ação indenizatória por danos morais e materiais. Afinal, a Justiça é para todos!

  • Por Dr. Couto de Novaes
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