Após duas semanas de intensos debates, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.
Os integrantes da CCJ rejeitaram por 43 votos contra e 21 a favor, o parecer do relator Luiz Couto (PT-PB), contrário à admissibilidade da proposta, por considerá-la inconstitucional. Com a rejeição, venceu a tese de que a alteração da maioridade não constitui cláusula pétrea da Constituição Federal. Em substituição a Couto, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) foi escolhido novo relator. Rogério apresentou voto em separado favorável à redução e teve seu parecer aprovado por 42 votos a favor e 17 contra.
Com a aprovação na CCJ, que avalia apenas os critérios de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, será formada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. A comissão terá prazo de 40 sessões do plenário para dar seu parecer. Depois, a PEC será votada pelo plenário da Câmara em dois turnos. Para ser aprovada, a proposta precisa ter pelo menos 308 votos (três quintos dos deputados) em cada uma das votações. Depois de aprovada na Câmara, a PEC seguirá para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
A reunião da CCJ nesta terça-feira começou pouco depois das 10h. Partidos contrários à medida (PT, PSOL, PROS e PPS) entraram em obstrução. Um requerimento de retirada de pauta foi apresentado e rejeitado. Ontem (30), a votação da admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) foi adiada após longa discussão e várias tentativas de obstrução. Por 41 votos a sete, os deputados da CCJ aprovaram requerimento para o encerramento da discussão, abrindo espaço para a votação da proposta.
A PEC 171/93 é a principal de 38 propostas apensadas a ela. Em seu voto, Marcos Rogério pediu a inadmissibilidade da PEC 349/2013 (apensada), sob o argumento de que a proposta abole a cláusula pétrea da Constituição que diz que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. A PEC 349, de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE), propunha uma nova redação para o artigo que passaria a ter o seguinte texto: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu ou para punir ato infracional quando o agente atingir a maioridade penal.” Dentre as matérias apensadas, há propostas como a PEC 169, de 1999, para alterar o limite de idade da responsabilidade penal para 14 anos, e até para 12 anos (PEC nº 345, de 2004).
Agência Brasil