A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta 3ª feira (19.mai.2020) o texto-base do projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados acessíveis ao público, além do transporte coletivo, enquanto durar a pandemia de covid-19. Caso o projeto vire lei, quem descumprir poderá receber multa de até R$ 300 ou o dobro (R$ 600) em caso de reincidência. Estados e municípios ficariam responsáveis por regulamentar a lei e fiscalizar seu cumprimento.
O projeto foi aprovado em votação simbólica, ou seja, sem contagem de votos. Esse acerto é possível quando há concordância entre as bancadas partidárias. Ainda estão sendo analisados os destaques –trechos da proposta votados separadamente. Concluída a apreciação, o texto irá ao Senado. Nos locais em que o poder público não fornecer as máscaras, a multa pelo descumprimento da lei não poderá ser cobrada de pessoas economicamente vulneráveis.
A proposta também obriga os estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia, inclusive órgãos públicos, a fornecer máscaras a seus funcionários, mesmo que de fabricação artesanal. A multa ao estabelecimento descumpridor da norma será de até R$ 300 por funcionário, podendo ser dobrada quando houver reincidência.
O texto aprovado pelos deputados determina que os recursos vindos das multas aplicadas sejam utilizados no enfrentamento ao coronavírus. O relator suavizou a proposta inicial de Pedro Lucas Fernandes. O projeto falava em responsabilização “civil, administrativa e penal” de quem fosse pego sem máscara de proteção, por exemplo. A versão aprovada estipula apenas a multa.
O projeto de Pedro Lucas também determinava que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e o Ministério da Saúde promovessem campanhas publicitárias para divulgar a obrigatoriedade do uso das máscaras e dar dicas sobre como produzi-las. A versão aprovada diz que o governo “poderá veicular” essas peças. Também determinar atendimento preferencial a profissionais de saúde diagnosticados com a covid-19.