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Bahia registra 27.782 casos de assédio moral no trabalho por ano

Levantamento do TRT mostra que, em média, 76 casos de assédio moral foram ajuizados por dia em 2017; saiba como denunciar.

“Você sai do trabalho um lixo de pessoa e fica sem saber se de fato é competente ou não, ainda mais em um período de crise sem achar emprego.” A arquiteta Marcelle Teixeira sabe muito bem o que é ser vítima de uma situação de assédio moral no trabalho. Quando atuava em um escritório, o chefe direto dela chegou a rasgar um projeto na frente de um cliente em plena reunião.

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“Ele tinha uma triste mania, ou forma de lidar com as coisas, talvez até por machismo. Era constante, diariamente, gente chorando, chateada, triste. Rasgava o material que eu ia apresentar na cara, amassava, jogava no chão e dizia que a gente não sabia fazer nada, era nesse nível. Muitas vezes, o cliente acaba interferindo no meio da reunião: ‘Fulano, peraí, calma, não é assim que se fala com ela não’”, conta.

 

 

Marcelle não está sozinha. Os casos de assédio são cada vez mais recorrentes, mas nem todos são denunciados por medo de represália por parte de quem assedia. Segundo um levantamento feito para o CORREIO pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT – 5ª Região), em média, 76 casos de assédio são ajuizados por dia.

Em 2017, foram ajuizados 27.782 processos por assédio, sendo que, destes, 232 foram relativos a casos de assédio sexual. No total, 61 registros a mais do que em 2016, quando o TRT ajuizou 27.721 ações.

‘Destemperamento’

 “Os empregados não acessam a Justiça do Trabalho, com medo de demissões arbitrárias. A pessoa sofre calada. Vejo isso claramente nas ações que julguei. O número de casos é muito maior do que o registrado hoje por receio destas represálias. Aí, as pessoas acabam naturalizando a ideia de que o empregado tem que aceitar tudo o que o patrão faz. Mas esse ‘destemperamento’ tem nome. Isso é assédio”, destaca a juíza e diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região-BA (Amatra5), Silvia Isabelle.

“A pessoa sofre calada. Vejo isso claramente nas ações que julguei”, diz Silvia Isabelle
(Foto: Divulgação)

 

Foi justamente o medo de perder o emprego que impediu Marcelle de entrar com um processo, até ser demitida. Ela também teve receio de não conseguir se recolocar no mercado por conta da influência que o ex-chefe tinha.

“Trabalhei neste escritório por oito anos. Além do que passava diariamente, estava com pressão alta por conta do estresse, coisa que nunca tive na vida. É um desgaste para você conseguir as provas de assédio moral. Muitos colegas também ficam com medo de te ajudar nestas questões. Eu prometi que nunca mais me submeto a algo do tipo. Nada pode tirar nossa dignidade”, afirma.

Comprovação

As denúncias por assédio moral são mesmo difíceis de ser comprovadas, como acrescenta a juíza, o que vai exigir do trabalhador a reunião do maior número possível de provas materiais. Ainda não existe uma lei específica que criminalize o assédio moral, como acontece, por exemplo, com o assédio sexual.

“Comece a reunir provas, gravar, juntar documentos. Falar sempre com o assediador na presença de outras pessoas. O mais importante é comprovar o fato. Não adianta só relatar o que aconteceu. Tem que ter provas”, reforça Isabelle.

Para o sócio da S2 Consultoria, Mario Junior, empresa especializada em tratar casos de assédio nas empresas, seja qual for o tipo, quem o pratica está sujeito a punições administrativas,  demissão por justa causa, responsabilização cível por danos morais e sanções penais. “São situações que saem das fronteiras da empresa e comprometem a imagem e reputação, além de diminuir a atração de talentos. As empresas devem disponibilizar canais de denúncias e uma área especializada e habilitada para conduzir a apuração dos casos.”

‘Eu não aguentava mais’, revela vítima

No caso da secretária Maria*, o assédio foi ainda mais longe. “Começou com piadinhas de mau gosto e insinuações com duplo sentido. Passava a mão no meu cabelo, puxava e dizia que tinha pegada. Isso na frente de todos. A gota d’água foi quando estava voltando do almoço e ele falou na frente de algumas pessoas: ‘E aí, já está comida’? Me sentia muito mal. Não conseguia dormir direito. Tinha vontade de dizer um monte de liberdades a ele, mas tinha que me controlar porque ele era diretor”.

Maria teve de denunciá-lo no setor de Recursos Humanos da empresa. “É muito difícil, principalmente quando a pessoa é hierarquicamente superior, mas temos que dar um basta. Tentei de todas as maneiras afastá-lo, com respostas ríspidas, dizendo que não gostava do ‘tom’ daquela conversa. Mas ele fingia que não entendia. Era do tipo de mandão, autossuficiente, o dono do pedaço. Tinha fama de ‘rei na barriga’”, lembra.

Ainda de acordo com ela, não houve punição da empresa, só um alerta ao diretor. “Mesmo com risco de represália, fiz a denúncia em meu nome. Ele mudou a postura comigo. Não suportava mais”, completa ela, que continua no emprego.

O que você precisa saber sobre o assédio no ambiente de trabalho

 

Como provar os casos?

  • Registros: Por meio de bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, documentos, áudios, vídeos, presentes, registros de ocorrências em canais.
  • Redes Sociais: Também é possível provar por meio de ligações telefônicas ou registros em redes sociais (Facebook, Whatsapp, Instagram etc.) e por testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.
  • Mais comprovações: Prova indireta: diante da dificuldade de se provar o assédio sexual no trabalho, a Justiça tEm valorizado a prova indireta, ou seja, prova por indícios e circunstâncias de fato.
  • Processo: Gravações de conversas e imagens são provas. Podem ser usadas no processo por um dos envolvidos no ato, ainda que sem conhecimento do agressor.

Assédio moral no trabalho é crime?
Alguns projetos de lei que criminalizam o assédio moral no trabalho ainda estão em debate. Em casos de ações na Justiça, o assédio moral só poderá ser caracterizado caso, além das impressões do assediado, forem apresentadas também provas materiais e testemunhas da conduta lesiva.

O que pode ser considerado assédio sexual?
De acordo com o Artigo 216 do Código Penal, o assédio sexual se caracteriza por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais vindo de alguém, que normalmente está em posição superior à vítima. O assédio sexual no trabalho pode, ainda, ser praticado por terceiros não vinculados à relação de emprego, como é o caso do cliente do estabelecimento ou prestadores de serviço.

Assédio só existe com contato físico?
Não é necessário contato físico para configurar o assédio. A prática pode ser explícita ou sutil, com contato físico, verbal, redes sociais, presentes e mensagens.

O que mudou com a reforma trabalhista?
Com a nova lei, a indenização por assédio moral passava a ter um limite de até 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Com a medida provisória publicada pelo governo após a lei entrar em vigor, os valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, entre três a 50 vezes, a depender do valor do dano, deixando assim de ser determinados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam a fazer parte  também da lista de danos que podem originar indenizações.

Como fica o acesso à Justiça?
A reforma trabalhista também trouxe mudanças neste ponto. O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de
indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé.

Onde denunciar?

  • Órgãos públicos e de representação: As denúncias contra o assédio no ambiente de trabalho, seja ele moral ou sexual, podem ser feitas no Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho e até mesmo no sindicato da categoria. Para formalizar sua denúncia no MPT, acesse o site www.mpt.mp.br, clique na Procuradoria Regional do Estado e relate os fatos. Em caso de dúvida ou dificuldade, basta ir pessoalmente a um destes órgãos.
  • Delegacias: No caso de assédio sexual, caso a vítima seja mulher, a denúncia ainda pode ser feira na Delegacia da Mulher. Se, eventualmente, a vítima for homem, a ocorrência deve ser registrada na delegacia comum.
  • Ações na Justiça: O trabalhador também pode contratar um advogado trabalhista e ingressar com a ação. O valor dos custos com o advogado varia de caso para caso, levando-se em consideração o valor da indenização e o tempo do processo.

*Com informações do Correio24horas