Entraram em vigor no dia 12 de abril de 2021 as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), depois do período de 180 dias desde que a nova lei foi sancionada, em outubro de 2020.
São diversas modificações, algumas com impacto direto no bolso de condutores e proprietários de veículos, como, por exemplo, a criação de multa para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa, atitude que agora é uma infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E quem deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista cometerá infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. “Entre as modificações está a nova validade da CNH. Motoristas com idade inferior a 50 anos passam a ter habilitação com validade de 10 anos. Para aqueles que tiverem idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70, a validade da CNH será de cinco anos. Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos, a CNH valerá por três anos”, explica o especialista e comentarista do CTB Digital da Perkons, Julyver Modesto.
Mais segurança para as crianças
Já está valendo também a proibição do transporte de criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas. No caso dos automóveis, a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção (cadeirinha) continua, com uma alteração em relação à altura da criança: a partir de agora, caso seja menor de 10 anos e ainda não tenha atingido 1,45m, ela deverá ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Alterações voltadas aos motociclistas
Novidades voltadas aos motociclistas também já estão em vigor no CTB. Agora, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Novo enquadramento também para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran, que passa a ser infração média, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização.
Documentação
O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado. Inovação também em relação à aplicação da penalidade de advertência por escrito. Antes, para que o condutor não fosse multado, era necessário passar por processo administrativo que convertia a penalidade em advertência. A partir de agora esse procedimento administrativo não é mais obrigatório, pois quem incorrer em infração de natureza leve ou média, automaticamente terá a mesma convertida em advertência, desde que não tenha cometido outra infração, de qualquer gravidade, nos últimos 12 meses.
E quem precisar indicar o infrator responsável pela ocorrência da multa passa a ter 30 dias para fazê-lo. O prazo para comunicação de venda passa a ser de 60 dias, decorridos os 30 dias que o novo proprietário tem para transferir o veículo para seu nome. A nova legislação também abre a possibilidade para que esse procedimento seja eletrônico.
Bons condutores
O Cadastro Positivo de Bons Motoristas também entra em vigor. Bons motoristas são aqueles que não cometerem nenhuma infração num período mínimo de 12 meses, e poderão receber benefícios fiscais por isso. O gerenciamento do sistema será feito pelo Denatran, mas os condutores deverão, primeiro, dar autorização prévia e expressa para que seu nome seja incluído no Cadastro. Se não autorizar, mesmo sem cometer infrações, não poderá usufruir dos descontos oferecidos. Ficarão de fora, além daqueles que não querem participar, os condutores que cometeram infração de trânsito nesse período e não tenham promovido defesa prévia e recursos que visem anular a autuação. “Para garantirmos segurança viária, pedestres, motoristas e todos os usuários das vias devem conhecer a lei e cumpri-la. Um trânsito mais humano necessita desempenho, respeito e participação de todos”, comenta Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons.