O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Itiruçu, estado da Bahia, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014, do CONANDA, obedecendo ao que determina a Lei Federal nº 12.696, de 26 de julho de 2012, e arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
Para participar do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Itiruçu, os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos básicos: 3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco; 3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição; 3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 2 (dois) anos, comprovadamente; 3.4. Apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal; 3.5. Comprovada atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; 3.7. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição; 3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais.
DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição, por meio de requerimento e/ou meio digital, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.1. As inscrições serão feitas mediante o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), que deverá ser recolhida no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Itiruçu, mediante emissão do respectivo DAM – Documento de Arrecadação Municipal.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Praça Vivaldo Bastos, Centro, nº 29, CEP 45.350-000, Itiruçu – BAHIA, no período de 13 de abril a 15 de maio de 2015, das 8h 30min às 17h 00min.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir: a) Atestado/declaração de idoneidade moral; b) Documentos de identidade pessoal com foto, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; c) Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal; d) Pedido/Ficha de inscrição individual; e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); f) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de Itiruçu, registrada no CMDCA, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente; g) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais; h) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares será realizado observando-se as seguintes etapas:
5.1. Inscrições e entrega de documentos: de 13/04 a 15/05/2015;
5.2. Análise de pedido de registro de candidatura: de 16 a 26/05/2015;
5.3. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 03/06/2015;
5.4. Prazo para impugnação de candidatura: 05 dias a contar da data de publicação da relação dos candidatos inscritos;
5.5. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: de 09 a 15/06/2015;
5.6. Publicação do julgamento da impugnação pela comissão especial: 20/062015;
5.7. Prazo para recurso ao pleno do CMDCA: de 22 a 26/06/2015;
5.8. Resultado da análise dos recursos: 01/072015;
5.9. Exame de conhecimento específico em caráter eliminatório, contendo 20 questões objetivas sobre a Lei Federal nº 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar o mínimo de 50% das questões: 19/07/2015;
5.10. Prazo para recurso: 22 a 24/07/2015;
5.11. Publicação da relação dos candidatos habilitados: 07/08/2015;
5.12. Reunião para firmar compromisso: 21/08/2015;
5.13. Divulgação dos locais do processo de escolha: 21/09/2015;
5.14. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;
5.15. Divulgação do resultado: imediatamente após a apuração;
5.16. Formação inicial: de 16 a 18/11/2015;
5.17. Diplomação: 18/11/2015;
5.18. Posse: 10/01/2016.
DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados, em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
6.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
6.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, § 1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA.