Só é proprietário aquele que tem o nome na matrícula do imóvel. Mas o que isso quer dizer? Todo imóvel precisa estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis, funciona como uma “Certidão de Nascimento” do Imóvel.
Na matrícula (número desse registro junto ao Cartório), deve constar todas as informações relativas ao imóvel, tais como: o nome do proprietário, se casado ou viúvo, nome do cônjuge, regime do casamento e endereço; essas são as informações chamadas de subjetivas. Deve constar também as informações objetivas, como: as medidas do terreno, valor pago, as confrontações, o endereço completo do imóvel, dentre outras. Havendo ausência de qualquer uma dessas informações, há irregularidade que precisa ser sanada.
Uma coisa importante que precisa ser mencionada, é que um Recibo Particular de Compra e Venda e/ou até mesmo uma Escritura Pública de Compra e Venda, não torna o comprador proprietário do imóvel. Só pode ser considerado proprietário se esse documento for levado à registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Mas, afinal, que relevância tem isso? São inúmeras vantagens, tanto para o proprietário registral, quanto para o município. O proprietário se assim o fizer, estará dentro da legalidade, podendo adquirir financiamento imobiliário, tem seu imóvel muito mais valorizado para vender, alugar ou transferir para terceiro com segurança, além de garantir a veracidade das informações na realização de inventário ou testamento. Já para o Município, orienta o gestor municipal no planejamento territorial com o intuito de promover infraestrutura e serviços à população, estimulando o desenvolvimento,
Por fim, cabe ressaltar que a regularização de um imóvel pode se dá por meio do procedimento da Usucapião Extrajudicial realizada no Cartório de Registro de Imóveis, ou por meio de uma Ação Judicial. Em ambos os procedimentos, é necessária a presença de um advogado especializado nessa área, a fim de se evitar maiores transtornos.
Artigo informativo, por:
Cynara Ignácio:
Advogada Graduada pela FTC, especialista em Regularização de Imóveis.