Apelidada de “Custas Zero para a Advocacia”, lei foi publicada no DOU desta sexta (14), após sanção do presidente Lula em reunião com o presidente do CFOAB, Beto Simonetti.
Entrou em vigor a Lei Federal 15.109/2025, que dispensa o adiantamento de custas nas ações de cobrança ou execuções de honorários advocatícios. Apelidada de “Custas Zero para a Advocacia”, a lei, que altera o Código de Processo Civil, foi publicada no DOU desta sexta (14), depois de ter sido sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião com o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, nesta quinta-feira (13/03).
Fruto da atuação direta da OAB Nacional e das seccionais da Ordem junto ao Congresso Nacional, a iniciativa surgiu a partir de um projeto de lei de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), sancionado pelo Congresso Nacional em 18 de fevereiro. Durante os cinco anos de tramitação do projeto, a Ordem pressionou por seu aperfeiçoamento e aprovação, coletando assinaturas e mobilizando a categoria por meio dos representantes no Congresso de todo o país.
A presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, comemorou a conquista. “A advocacia baiana se soma a todos os colegas e todas as colegas do Brasil, agradecendo o empenho do presidente Beto Simonetti na obtenção de mais essa conquista. É um dia fundamental para a advocacia, uma vez que, além de evitar prejuízos, a nova medida vai corrigir um problema histórico que vem afetando a classe, que é a necessidade de antecipação de valores para cobrar um direito que já foi reconhecido pela Justiça”, destacou.
Além da isenção do advogado no adiantamento das custas, a lei também estabelece que caberá ao réu ou executado arcar com esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial.
Foto: Ricardo Stuckert / PR