Com 17 votos a favor e apenas três contra, foi aprovado nessa quarta-feira (22), na Comissão de Constituição e Justiça, relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA) favorável ao PL 3.127/2019, estabelece o tratamento hormonal para quem cometer estupro, estupro de vulneráveis (pedofilia) e estupro mediante fraude. O projeto foi aprovado em decisão terminativa, e caso não receba emendas de Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Durante a discussão do projeto, o senador Angelo Coronel substituiu a expressão “castração química”, usada pelo autor da proposição, Styvenson Valentim (Podemos-RN). Em seu texto, Coronel preferiu definir que o projeto estabelece o “tratamento químico hormonal voltado para a contenção da libido”. O senador também atendeu sugestão de Sérgio Moro (União-PR), e substituiu o termo “reincidente”, que constava na proposta original, por “condenado mais de uma vez”.
De acordo com o projeto, o tratamento hormonal será uma opção do criminoso e uma condição para o livramento do condenado (após cumprido 1/3 da pena). A proposta determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos enquanto durar o tratamento (o livramento condicional só será iniciado após uma comissão médica confirmar os inícios dos efeitos do tratamento).