Na sessão desta terça-feira (29/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas do processo de prestação de contas anuais da prefeitura de Itiruçu, relativas ao exercício de 2020. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão, de responsabilidade da prefeita Lorena Moura Di Gregório. O TCM considerou comprovado que o déficit financeiro do exercício foi provocado em decorrência de gastos no combate à pandemia da Covid-19, devendo ser afastadas vedações e sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal conforme nota técnica da Secretaria do Tesouro Nacional.
Após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores, Aline Peixoto e Nelson Pellegrino apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$1 mil, em razão das ressalvas contidas nos relatórios técnicos.
No exercício de 2020, Itiruçu teve uma receita arrecadada de R$32.875.163,54 e uma despesa de R$31.055.358,93, restando um superávit orçamentário de R$1.819.804,61. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$14.518.199,11, equivalente a 46,58% da Receita Corrente Líquida do período, que foi de R$31.165.297,25 – respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,80% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15%. E aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 72,17% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,30%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.
Cabe recurso das decisões.