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Passageiros sofrem transtornos depois que ônibus foi impedido de seguir viagem em MG por excesso de bagagem

Imagine você ter que viajar por horas de São Paulo a Bahia e ainda sofrer transtornos nas fiscalizações do veículo e, com isso, acrescer o tempo de viagem? Foi que viveu os passageiros com destino a Itiruçu e região, passaram por perrengue no Estado de Minas Gerais com grande atraso na viagem devido a fiscalização no Veículo da Empresa Copertai, devido ao excesso de bagagem no ônibus.

Foi necessário acionar outro veículo alugado pela Empresa para conseguir sair do local de forma legalizada. Os transtornos vividos pelos passageiros foram compartilhados com o ITIRUÇU ONLINE via Instagram e WhatsApp – por conter imagens de pessoas, os vídeos não publicaremos, resguardando a segurança dos passageiros. O fato ocorreu na viagem da última quarta-feira. É preciso constar que não há relatos em todas as viagens de fatos da natureza nos serviços da empresa, que atende Lagedo do Tabocal e região. A Empresa ficou de emitir uma nota sobre o ocorrido, porém, apenas assegurou nos ultrajes ao pedir averiguação dos fatos. Nesse caso, ficaram as reclamações dos usuários e os transtornos, mesmo pagando por uma viagem tranquila.

As leis brasileiras são claras: quem viaja por ar e também por terra tem seus direitos em caso de problemas durante o trajeto ou até mesmo antes de iniciá-lo. Se houver atrasos, interrupção ou retardamento de viagem, as empresas do transporte rodoviário são obrigadas a prestar assistência aos passageiros. Dependendo da situação, devem até mesmo arcar com despesa de alimentação e hospedagem. Se ela se furtar a isso, o caminho é a Justiça.

A ANTT afirma que, se constatadas irregulares praticadas pelas companhias que prestam o serviço de transporte interestadual e internacional, as empresas estão sujeitas ao disposto na Resolução 233/2003, que regulamenta a imposição de penalidades. A empresa deve obedecer a capacidade de peso do veículo.