O Tribunal Superior Eleitoral – TSE- em julgamento do processo Nº Numero Processo: 0600334-26.2020.6.05.0037, manteve a condenação da Chapa vencedora das eleições municipais de Itiruçu nas últimas eleições, que teve aplicação de multa no calor de R$ 50 mil, em decorrência da desobediência as normas sanitárias durante a Pandemia da Covid-19. Na época, a prefeita Lorenna Di Gregorio (PSD), vinha diariamente alertando à sociedade para os perigos da contaminação do vírus, mas no lançamento da candidatura promoveu aglomerações e carreata nas ruas da cidade.
O Ministro Alexandre de Moraes, diante das provas apresentadas contra a coligação, após receber diversos recursos para tentar reverter a decisão que condenou a Coligação Itiruçu no Caminho Certo por praticarem ato de campanha contra as normas orientarias de proteção à sociedade itiruçuenses contra, à época, a evolução do novo coronavírus, em 27/09/2020. A decisão de Moraes foi publicada nessa quarta-feira, dia 12, havendo unanimidade na questão pela condenação.