Na sessão da terça-feira (01/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio no qual recomendam a rejeição, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Irajuba, da responsabilidade do prefeito Antônio Oliveira Sampaio. Essas contas – de gestão e de governo – são relativas ao exercício de 2021 e foram consideradas irregulares, vez que o gestor não comprovou o recolhimento de multa imputada em processo anterior.
O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa no valor de R$3 mil pelas irregularidades registradas no relatório técnico.
O município de Irajuba arrecadou, no exercício de 2021, recursos na ordem de R$27.852.800,29 e promoveu despesas no montante de R$28.197.708,62, o que resultou em um déficit orçamentário de R$344.908,33. A despesa com pessoal representou – no 3º quadrimestre – 59,63% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor, em atenção à Lei Complementar nº 178 de 2021, eliminar, pelo menos, 10% do excesso a cada exercício a partir de 2023, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu 25,53% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%, e aplicou 70,51% dos recursos disponíveis no Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70%. Já nas ações e serviços de saúde, a administração investiu 24,76% dos recursos, também atendendo ao mínimo 15%.
Nas contas de governo, a relatoria registrou como irregularidades: divergências entre os Demonstrativos Contábeis apresentados e os dados inseridos no Sistema SIGA, do TCM, no que se refere aos dispêndios extraorçamentários; execução orçamentária apresentando déficit; inexistência de cobrança da Dívida Ativa; ausência da certidão probatória de débitos registrados na Dívida Fundada, referente a Policlínica/Consórcio de Saúde; e a realização de gastos com pessoal acima do limite definido na LRF.
Já nas contas de gestão foram observados: o desrespeito aos princípios e regras atinentes a licitação pública: aditivo contratual realizado em desacordo com as normas legais; contratação irregular de pessoal; ausência da inserção no sistema SIGA dos dados inerentes às folhas salarias do prefeito e vice-prefeito nos meses de junho a agosto/2021; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados. Cabe recurso da decisão.