Itiruçu Online – Aqui Bahia Jornalismo de Qualidade e Responsabilidade Social

Preconceito e desinformação dificultam a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Apenas 52% das vagas de emprego destinadas por lei às pessoas com deficiência (PcDs), na Bahia, estão ocupadas. É o que aponta o levantamento realizado pela Coordenação de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Segurados Reabilitados no Mercado de Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA). Com a proximidade do Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta quarta-feira,  21 de Setembro, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA) chama a atenção sobre a necessidade de compreensão da Lei de Cotas por parte dos empresários e o papel dos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) para garantir a efetiva inclusão desses trabalhadores no mundo do trabalho.

De acordo com dados do e-Social, o Estado da Bahia possui 27.382 vagas de trabalho formal, reservadas para PcDs e reabilitados do INSS, cuja existência é determinada pela Lei de Cotas – artigo 93 da Lei 8.213/91 -, mas apenas 14.124 postos estão ocupados por este público.  A AFT e coordenadora de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Segurados Reabilitados no Mercado de Trabalho na Bahia, Lorena Mueller, explica que, apesar da História mostrar os melhores caminhos para inclusão da pessoa com deficiência no mercado do trabalho, a discriminação, seja pela falta de conhecimento ou mesmo pelo preconceito, ainda é um grande entrave à efetivação da política pública.

“Depois da Segunda Grande Guerra, devido à grande quantidade de pessoas com sequelas dos embates, é que se começou a ter mais preocupação com essa parte da população. Os direitos humanos guiaram os olhares do mundo, surgindo, inclusive, a proteção internacional ao indivíduo, independentemente de sua nacionalidade”, explica a coordenadora, que reforça que a inclusão não se resume ao cumprimento da Lei de Cotas pelas empresas. “Grandes empresários, gestores de pessoal ou colegas de setor ainda demonstram desconhecimento sobre a eficiência laboral de uma pessoa com deficiência, a qual é plenamente capaz de produzir e de progredir em uma empresa, contanto que lhessejam disponibilizados os meios adequados para a realização do seu trabalho”, reforça.

A eficiência laboral do trabalhador com deficiência passa pela ampla acessibilidade a todos os cargos existentes na empresa, conforme preferência e habilidades do candidato, pela divulgação das vagas, pelo processo de seleção e, principalmente, pela adaptação dos locais de trabalho para receber o novo empregado, além da necessidade de promover a educação dos gestores e dos demais trabalhadores para remover barreiras atitudinais que impeçam a inclusão do empregado.

A ausência de acessibilidade, através da imposição dos diversos tipos de barreiras, impossibilita a efetiva inclusão e contribui para perpetuar um verdadeiro círculo vicioso da discriminação e da não acessibilidade, inclusive nos órgãos públicos. “Infelizmente, ainda temos muito o que avançar com relação à acessibilidade no serviço público. Carecemos no Ministério Público do Trabalho de formatos acessíveis de atendimento a denúncias, como, por exemplo, para o trabalhador surdo falante de LIBRAS”, conclui Lorena Mueller.

A empresa que não cumpre a cota de inclusão é autuada pelo descumprimento do disposto no art. 93 da Lei 8.213/91 (Lei de Cotas). No caso do empregador que não provê condições dignas de trabalho ao empregado com deficiência, será autuado por discriminação, com base na Lei 9.029/1995, que proíbe e criminaliza a discriminação no acesso ao trabalho em razão da deficiência, podendo ser deflagrada, nesta empresa, uma fiscalização para verificação das condições de acessibilidade, com possibilidade de autuação por diversas irregularidades por descumprimento da legislação vigente.

Denúncias

O cidadão pode denunciar o empregador por descumprir a Lei de Cotas ou por omitir-se em oferecer condições acessíveis de trabalho à PcDs pelo canal de denúncias do MTP (denuncia.sit.trabalho.gov.br). A SRT-BA  também disponibiliza o Plantão de Orientação presencial  e pelo telefone, através do  (71) 3329 8402.