O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei que limita impostos sobre combustíveis e restabeleceu dispositivos que preveem compensação aos estados pela perda de arrecadação. Por outro lado, não houve acordo referente ao veto sobre o dispositivo que buscava garantir a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação. Esse item será votado de maneira separada em sessão após o fim do recesso parlamentar. Articulado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o projeto de lei era uma das apostas do governo federal para reduzir o preço dos combustíveis.
O projeto de lei aprovado por deputados e senadores prevê o estabelecimento de um teto de 17% para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transportes. A limitação tributária seria possível pois esses itens passam a ser considerados essenciais. Após a sanção do projeto, diversos estados já reduziram suas alíquotas e houve redução do preço aplicado nas bombas de combustíveis. Jair Bolsonaro sancionou o projeto, mas por outro lado vetou itens que previam compensação a estados e municípios.
Durante a sua tramitação, os parlamentares incluíram dispositivo que prevê um “gatilho” que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas previstas na proposta levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS. Bolsonaro manteve esse mecanismo, mas por outro lado vetou todos os dispositivos que tratavam dessa compensação e da forma como ela se daria. E esses foram os itens cujos vetos foram derrubados pelos deputados e senadores na sessão do Congresso Nacional. Com isso, ficam retomados os dispositivos que preveem, por exemplo, que o total das perdas de arrecadação de ICMS dos estados iria compor o saldo a ser deduzido pela União. Outro dispositivo que foi restabelecido prevê que estados sem dívidas com União e que registram perdas de arrecadação por causa da limitação do ICMS poderão ter a compensação feita no exercício de 2023 por meio da apropriação da parcela da União relativa ao CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), até o limite da perda. Renato Machado/Danielle Brant/Folhapress