A Câmara de vereadores de Itiruçu debate a aprovação de um Projeto de Lei, de autoria do executivo municipal, que dispõe sobre a doação de terrenos para pessoas carentes da comunidade, na sede e zona rural. Embora aparente ser muito bom para beneficiar quem sonha em ter um terreno para construir sua residência, houve reclamações entre vereadores até da base do governo Lorenna Di Gregorio (PSD), alegando que muitos terrenos em localidades citadas já estão demarcados e com construções.
O Itiruçu Online visitou algumas localidades e, de fato, comprovou que já há diversos deles com construções iniciadas, principalmente no condomínio Nova Itália e D’Milano, além de na quadra da cantina, onde já iniciaram construções, mesmo sem a doação legal. Na Vila Geraldo Cerqueira, segundo o vereador Ito do Feto relatou na sessão que o PL foi apresentado, o único terreno possível a doação já é ocupado há anos na localidade.
Para evitar irregularidades e doações para pessoas fora da vulnerabilidade social, várias emendas foram apresentadas pelos vereadores para, por exemplo, limitar o tamanho dos terrenos adequando-os em formatos de posses comuns, que serviriam apenas para construção de residências. Resta saber se, nesse caso, já existindo proprietários em boa parte dos terrenos, o município manterá a narrativa que alimentará o sonho de pessoas carentes em cadastros e, nesse caso, apontar em quais outras localidades que não as já doadas irregulares haverá novas doações com documentação legal. Nesses casos, já que foram doados antes de aprovar a Lei, é preciso transparência com à sociedade. Quem já iniciou a construção sem base legal na doação, nesses casos, não podem perder seus investimentos em moradias e outros.
Vale ressaltar que era a cultura dos gestores da cidade fazer doações de terrenos a aliados sem sequer passar pela aprovação legislativa, alguns, inclusive, aguarda a aprovação do referido PL para poder receber a documentação dos terrenos recebidos. Ou seja, para uma massa de pessoas que sonham em ganhar um terreno e construir sua moradia, vão para a famosa fila de cadastros, já para outros, será apenas aguardar a aprovação e receber a documentação de um terreno que ganhou antes mesmo de entrar em cadastros.
O que diz a Lei:
A Administração Pública (União, Estado e Município) pode realizar a doação de imóvel, porém, mediante Lei Autorizativa e com possibilidade de reversão do bem para a Administração Pública no caso de descumprimento da finalidade do imóvel. É admissível que o doador imponha certas determinações ao donatário como condição da efetivação da doação.
A doação de bens públicos imóveis é regulada pelo Art. 17 da Lei 8666/1993, que a permite se cumpridas algumas formalidades: interesse público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na modalidade concorrência e doação modal (com encargos ou obrigações) e condicional resolutiva (com cláusula de reversão) e a doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação
De acordo com o Art. 5º da Lei Estadual nº 8.039 de 22/12/2003, combinado com o Art. 3º da Lei Estadual nº 9.347, de 27/04/2010, no Termo Próprio deverão constar os seguintes requisitos:
I – descrição e avaliação do objeto da doação;
II – caracterização do interesse público específico;
III – avaliação da conveniência da doação em detrimento de outras formas de alienação;
IV – definição de eventuais obrigações da donatária em relação ao objeto da doação, sob pena de reversão;
V – proibição de alienação do objeto da doação pelo donatário a terceiros no prazo de 02 (dois) anos;
VI – prazo para publicação de extrato do Termo, como condição de eficácia.