A Câmara Municipal de Maracás assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual se comprometendo a não admitir mais cargos comissionados que não se enquadrem nas funções de chefia, direção ou assessoramento. O TAC pede que sejam respeitados os dizeres da Constituição Federal que estabelecem o concurso público como regra de acesso a cargos na administração pública, com exceção dos cargos em comissão destinados a atender necessidades temporárias e excepcionais. Em caso de descumprimento do termo, a Câmara está sujeita a multa diária de R$ 1 mil, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
No documento, de autoria do promotor de Justiça Samory Santos, o presidente da Câmara, João Menezes, se compromete a apresentar, na primeira sessão legislativa do mês de agosto, um projeto de lei com a pretensão de extinguir ou converter todos os cargos de provimento em comissão que não se ajustem aos termos da Constituição Federal. Um concurso público deverá ser promovido para o preenchimento dos cargos efetivos indispensáveis à manutenção das atividades da Casa no prazo de 180 dias da aprovação da lei que converter os cargos comissionados irregulares.
A Promotoria de Justiça de Maracás já tinha tomado conhecimento, por meio de diligências, que não há nenhum cargo efetivo de concursado na casa legislativa. Dos 36 cargos ocupados na instituição, 25 são comissionados e 11 são de agentes políticos. Além disso, foi observado que a Lei Municipal nº 292/2009 enquadrou ocupações como ajudantes de ordens, assistente administrativo e auxiliar de controle interno aos requisitos constitucionais de livre nomeação. Porém, as funções não demandam habilitação técnica ou relação especial de confiança entre autoridade e nomeado, de modo que podem ser preenchidas mediante realização de concurso público.
“O concurso público dá oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público, além de ser um importante instrumento para seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública”, destaca o promotor.
*Estagiária de jornalismo sob supervisão de George Brito (DRT-BA 2927)