O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado (MPE) que tentava proibir a vacinação dos profissionais da imprensa aprovada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). As informações são do blog do Gusmão Neto.
O desembargador José Cícero Landin Neto indeferiu o pedido de liminar do MP, que tentou cassar um artigo da Resolução da CIB nº 085/2021 que incluiria os jornalistas na lista dos imunizados.
No despacho, o desembargador desconsiderou todas as alegações do MP-BA. O magistrado considera que a hostilização apresentada pelo MP “não esteja fundamentada em critérios técnicos e científicos”. O desembargador diz que “priorizar os profissionais de comunicação não significa deixar de vacinar grupos prioritários que seguem no calendário de vacinação pois verifica-se escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a covid-19”.
O desembargador diz ainda que “a definição de grupos prioritários para a vacinação é uma decisão que está na esfera do mérito administrativo do ente estatal, restringindo-se a intervenção do Poder Judiciário neste caso somente em caso de violação da legalidade e razoabilidade”.
Em seu mandado de segurança, o Ministério Público faz uma série de críticas à CIB e considerou o ato do colegiado como ilegal, dizendo que os jornalistas não são considerados como grupo prioritário, chegando a escrever que tal decisão seria um desarranjo da política de saúde e uma afronta às orientações do SUS.