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Bolsonaro publica MP que permite redução de salários e jornadas de trabalho

O presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou no Diário Oficial da União, nesta 4ª feira (28.abr.2021), medida provisória que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que visa a mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 na economia.

O texto (íntegra – 122 KB) permite a redução das jornadas e dos salários e o adiamento do pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A suspensão dos contratos de trabalho pode ser requisitada pelo empregador por até 120 dias. O governo compensará com um benefício referente às parcelas do seguro-desemprego ao qual o empregado teria direito.

O valor do salário-hora de trabalho deve ser preservado. Caso haja redução da jornada e dos salários, os acordos devem seguir os seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%. O pagamento das parcelas de abril, maio, junho e julho do FGTS poderá ser feito a partir de setembro. Em 2020, segundo o governo, 1,5 milhão de trabalhadores tiveram jornadas ou salários reduzidos, e 9,8 milhões tiveram contratos suspensos.

Outra medida provisória, editada nesta 3ª feira (27.abr), libera R$ 9,98 bilhões para viabilizar o programa.

RESUMO DAS MEDIDAS

Eis o que foi instituído pelo texto:

  • Redução de trabalho e jornada – pode ser de 25%, 50% ou 70%. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período depois do reestabelecimento da jornada.
  • Suspensão do contrato de trabalho – deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, por, no máximo, até 120 dias. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período depois do reestabelecimento do contrato.
  • Benefício para compensação – a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Vale para os que tiveram contratos suspensos ou jornada reduzida.
  • Férias – podem ser antecipadas –desde que o trabalhador seja informado com no mínimo 48 horas de antecedência– ou concedidas por acordo coletivo. Feriados também podem ser antecipados.
  • Teletrabalho – o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial, independentemente de acordos individuais ou coletivos.
  • FGTS – as parcelas de abril, maio, junho e julho poderão ser pagar a partir de setembro.