Alvo de uma intensa disputa entre os municípios espalhados pelo Brasil, a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) é, por regra geral, devida no local do estabelecimento do prestador de serviços. Mas, como existem algumas exceções à regra geral do local da tributação, instalou-se uma “guerra” entre as cidades em todo o país, com o intuito de resgatarem tributações para os seus respectivos cofres individuais. Essa disputa se torna possível em razão de existir, no direito tributário, a figura das “retenções tributárias”, hipóteses em que a lei pode atribuir a responsabilidade pelo recolhimento do tributo a uma terceira pessoa. Em outros termos, essas retenções obrigam o tomador do serviço a reter e recolher na fonte o ISS da pessoa que lhe prestou o serviço.
Com isso, vários municípios – como São Paulo, por exemplo – criaram leis tornando obrigatórias determinadas “retenções” do ISS em face de prestadores de serviços sediados em outros municípios. Para tanto, foi criada a figura do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM). Assim, inúmeros contribuintes passaram a sofrer dupla exigência do ISS (no município de sua sede e também no município do tomador do serviço), caso não tivessem feito o prévio cadastro no CPOM. Segundo o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Sociedade de Advogados, essa obrigação de retenção por falta de cadastro (CPOM) já foi declarada inconstitucional em recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Mas, apesar de ser considerada ilegal, a prática ainda ocorre, pois mesmo com a recente decisão do STF, vários municípios ainda mantêm a regra do CPOM, como Curitiba, por exemplo”, aponta Natal.
Para o especialista, as empresas que já sofreram essa bitributação se sentem prejudicadas com a prática e possuem amparo legal para contestar esses valores. “Sem dúvida, com o precedente do STF, os prestadores que sofreram essa abusiva bitributação possuem o direito de ingressar com ações judiciais para requerer a devolução do imposto cobrado indevidamente com base na flagrante inconstitucionalidade das normas que exigem o ISS devido à falta de inclusão de seu nome/CNPJ/CCM no CPOM “.
Segundo Natal, além do ISS, existem outras ilegalidades quanto às retenções tributárias para as empresas que desempenham a prestação de serviços como atividade principal, pois determinadas atividades desenvolvidas por essas empresas podem gerar dúvidas sobre a cobrança de ICMS e até mesmo do IPI. Segundo o advogado, esse impacto tributário é muito representativo na gestão econômica e financeira de uma empresa. “Toda tributação implica em valores muito expressivos para o contribuinte, ainda mais em um país que promove muito pouco retorno, em termos de serviços públicos, para a sociedade. No caso das retenções de ISS, o encargo tributário, no mais das vezes, fica em 5% da receita bruta do serviço do prestador”, exemplifica o tributarista
Perfil da Fonte:
Eduardo Natal – advogado especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões – Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.