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Por falta de provas, Justiça arquiva denúncia de racismo contra Índio Ramírez

A pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP), foi arquivada, pelo juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 36ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado (TJE-RJ), a denúncia de racismo do volante Gerson, do Flamengo, contra o meia Índio Ramírez, do Bahia. De acordo com a decisão, após o estudo e análise das provas do inquérito, não foi possível atestar a ocorrência do crime na partida realizada no dia 20 de dezembro do ano passado.

“O crime de racismo é transeunte, ou seja, não deixa vestígios. Por isso, a palavra do ofendido é de grande relevância. Entretanto, no caso em tela, a afirmação do jogador Gerson é completamente dissociada do conjunto probatório. A lei processual brasileira adota o sistema da persuasão racional, consagrado no artigo 155 do Código de Processo Penal, que afasta qualquer hierarquia preestabelecida entre os meios de prova. Cuidadosa análise conjunta de todas as provas produzidas em sede policial impõe a conclusão de que não restou demonstrada a prática do crime”, declara o promotor.

Ainda conforme o magistrado, um laudo pericial, divulgado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli, “não indica a ocorrência da agressão verbal noticiada por Gerson Santos da Silva. A prova técnica tão somente degrava trecho de entrevista e diálogos entre o atleta Gerson e o treinador Luiz Antonio Venker Menezes”.

Caso

Na partida em questão, válida pela 26° rodada do Campeonato Brasileiro da Série A, no estádio do Maracanã, o volante do time carioca afirmou ter ouvido a frase “cala a boca, negro”, do meia colombiano Índio Ramírez, aos 7 minutos da segunda etapa, minutos após o jogador marcar para o time baiano. O placar final decretou a vitória do Flamengo por 4 a 3.