O prefeito de Santo Estêvão, Rogério Costa, assinou um novo decreto ontem, quarta-feira (17), que determina o fechamento do comércio local no final de semana. A medida tem como objetivo combater o avanço da Covid-19 no município e será válida das 18h de sexta (19) às 5h de segunda (22), assim como no final de semana entre os dias 26 e 29 de março.
De acordo com o decreto, os supermercados, mercados e mini mercados, padarias, restaurantes, lanchonetes e açougues deverão funcionar apenas na modalidade de delivery e com as portas fechadas. Ainda de acordo com o decreto só poderão funcionar:
Indústrias e fábricas;
Empresas de telecomunicações que trabalham em regime de 24h, assim como os Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores;
Farmácias;
Serviços de saúde de urgência e emergência, imagem diagnóstica, fisioterapia, odontologia, atendimentos de tratamentos contínuos (como hemodiálise), laboratórios de análises clínicas (incluindo os que estão situados em shopping centers);
Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
Postos de combustíveis;
Oficinas e borracharias;
Funerárias e serviços fúnebres.
Já clínicas veterinárias, em serviços de urgência e emergência, e pet shops só poderão atender em sistema de delivery e com as portas fechadas. O mesmo vale para distribuidora de água e gás.
Ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que tenham sido previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamentos, cultos religiosos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.
Também está proibida a venda de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por meio de delivery.
O decreto ainda determina a suspensão da Feira Livre no Centro de Abastecimento Lineu Cerqueira da Silva nos dias 20, 21, 27 e 28 de março. Segundo o texto, os estabelecimentos comerciais que descumprirem o decreto poderão ser interditados por cerca de 15 dias, com a suspensão de atividades, assim como a cassação dos respectivos alvarás de funcionamento. G1.