Todos os prefeitos, reeleitos ou não, que foram candidatos nas eleições de 2020, precisaram e devem continuar obedecendo a diversas medidas para garantir mais igualdade de condições no pleito.
O ano eleitoral, desde seu início, impõe uma série de restrições aos governantes dos municípios, que ficam proibidos, por exemplo, de fazer uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços custeados pelo poder público. No entanto, foram nos três meses que antecedem o pleito que as restrições ficaram mais severas. A data, a princípio, era 4 de julho, mas foi adiada, assim como o próprio pleito, por conta da pandemia de Covid-19.
Dentre as proibições vendadas aos agentes públicos estavam demissões e nomeações. No entanto, demissões foram feitas logo após o período eleitoral, o que configura irregularidades, mesmo para contratados e prestadores de serviços.
Nesta terça-feira (08), um dos demitidos de forma irregular ganhou na Justiça o direito de retomar ao local de trabalho até o prazo final da contratação, depois de ter sido demitido pela prefeitura e, segundo alega, por não ter votado na reeleição da prefeita Lorenna Di Gregorio. O servidor Edmilson Pereira deve ser reintegrado ao quadro de servidores, conforme decisão da Justiça, que estipulou multa de R$ 150,00 a prefeitura.
O que diz a Lei:
– Não é permitido nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, por decisão própria, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. Há exceções sobre nomeações no Judiciário, transferências e demissões de militares, policiais e agentes penitenciários, aprovados em concursos públicos homologados até a data e nomeação ou contratação necessária em casos de serviços públicos essenciais, com autorização do chefe do Executivo em questão.