Os trabalhadores que realizaram a inscrição anteriormente e receberam a resposta de que foram considerados não aptos para a renda emergencial, devido a erros cometidos na submissão de suas autodeclarações, podem fazer outro cadastro durante este novo prazo. É também mais uma oportunidade para os trabalhadores da cultura que não participaram do cadastramento nos períodos anteriores. O acesso à plataforma, criada e gerenciada em parceria com a Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) é disponível no site da SecultBA. ACESSE AQUI. O preenchimento do formulário deve ser realizado e revisado pelo trabalhador com atenção antes do envio à plataforma.
Os recursos oriundos da Lei Aldir Blanc são direcionados pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, o valor da renda emergencial é de R$ 600 com o pagamento de cinco parcelas de uma vez. Dúvidas sobre o preenchimento do cadastro podem ser encaminhadas ao e-mail: [email protected].
Programa Aldir Blanc Bahia – Criado para a efetivação das ações emergenciais de apoio ao setor cultural, o Programa Aldir Blanc Bahia (PABB) visa cumprir os incisos I e III da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020) e suas regulamentações federal e estadual. As ações são a transferência da renda emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, e a realização de chamadas públicas e concessão de prêmios. O PABB tem execução pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, geridas por meio da Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura e do Centro de Culturas Populares e Identitárias; e as suas unidades vinculadas: Fundação Cultural do Estado da Bahia, Fundação Pedro Calmon, Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural.