Na sessão desta última quinta-feira (29/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, contas de 2019 da Prefeitura de Marcionílio Souza foram rejeitadas pelo não recolhimento de multas da sua responsabilidade do prefeito Adenilton dos Santos Meira, que foram impostas pelo TCM em processos anteriores. O relatório técnico também mostrou a falta de comprovações de incentivo à participação popular e da realização de audiências públicas; insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; e irregularidades em contratação direta, por inexigibilidade de licitação, caracterizando burla ao dever de licitar.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,01% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 24,41% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 82,69% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,00, atingindo a meta projetada de 4,40. Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas não o do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,00, não atingindo a meta projetada de 4,40. O índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas inferior ao nacional, registrado em 4,60.
Cabe recurso das decisões.