Em 2020 haverá em novembro a realização de eleições municipais. Brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em novas datas, são: 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno) para eleger prefeitos e vereadores em 5.568 municípios do país.
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador. Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Dúvidas são constantes nos eleitores, como promessas que precisam ser cumpridas para os que vendem apoio em troca de nomeações e contratos através de acordos políticos. Vários prefeitos estão aproveitando a pandemia para contratar de forma desornada, sem critério técnico, mas por questões de alianças partidárias. Para outras pessoas, a lógica é para quando a situação melhorar, mas o que alguns ainda não sabem é que contratações e nomeações somente serão possíveis até 15 de Agosto, período que deve aparecer nomeações nos Diários Oficiais para estampilhar acordos.
Por outro lado, os atuais prefeitos não aceitam com bom tom críticas relacionadas aos últimos três anos de governo, forçando uma parede de proteção nas ações de saúde pública. Mas, sobretudo, o eleitor não irá as urnas apenas para avaliarem o combate a Covid-19, e sim um mandato de quatro anos. É importante que todos estejam juntos para impedir o crescimento do vírus obedecendo as medidas municipais, nacionais e estaduais de enfrentamento ao vírus, mas sem perder o direito de exercer com liberdade a expressão do que viverão ao longo dos últimos anos, seja para renovar um mandato, ou para reprovar.
Outra grave preocupação com as eleições deste ano são as notícias falsas. Em 2020 vai se repetir o problema de 2018 em 5.500 municípios. As plataformas têm responsabilidade e têm que atuar, garantindo transparência. É preciso, por exemplo, mudar o padrão de autoria no WhatsApp, viabilizar a identificação de responsáveis por mensagens que violem os códigos Penal e Civil e constranger práticas reincidentes de desinformação. É preciso denunciar.
O eleitor será importante nas denúncias de promessas, troca de voto por benefícios, dentre outros que configure o crime.
Veja abaixo os novos prazos com a mudança da data:
Vedação de propaganda partidária – 11 de agosto
Proibição de aparição de apresentadores ou comentaristas pré-candidatos em programas de rádio e TV – 11 de agosto (pela regra atual, esse prazo teria se encerrado em 30 de junho).
Escolha dos candidatos pelos partidos e formação de coligações – de 31 de agosto a 16 de setembro (atualmente, 20 de julho a 5 de agosto).
Registro de candidaturas – até 26 de setembro (15 de agosto, pelas regras de hoje).
Convocação, pela Justiça, dos partidos e dos representantes das emissoras de TV para elaborar plano de mídia – a partir de 26 de setembro (seria em 16 de agosto)
Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet – 27 de setembro (hoje, 16 de agosto)
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão – 9 de outubro até 12 de novembro (seria de 28 de agosto a 1º de outubro)
Divulgação, pelos partidos, coligações e candidatos, de relatório de transferências do Fundo Partidário – 27 de outubro (atualmente, 15 de setembro)
Votação em primeiro turno – 15 de novembro (pelo atual calendário, 4 de outubro)
Votação em segundo turno – 29 de novembro (pelo atual calendário, 25 de outubro)
Encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos – até 15 de dezembro (calendário atual prevê a data de 14 de novembro)
Diplomação dos eleitos – até 18 de dezembro (mesma data atual).
Eleições suplementares (na impossibilidade de a votação ocorrer nas datas previstas) – até 27 de dezembro.
Posse de prefeitos – 1º de janeiro de 2021 (mesma data prevista)