O prefeito de Planaltino, Zeca Braga, sancionou a Lei 236/2020, que dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Planaltino. A Lei foi aprovada pela Câmara de vereadores por unanimidade.
Com a sanção, o município fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, e cria o Serviço de Inspeção Municipal – SIM.
A inspeção, fiscalização e auditória de que trata esta Lei abrange os aspectos industrial e sanitário dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, através da inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate, bem como o recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, conservação, acondicionamento, armazenamento, embalagem, depósito, rotulagem e trânsito de produtos de origem animal no âmbito do município.
É importante atentar-se ao Art. 3º – que mantem sujeitos à inspeção, reinspeção, fiscalização e auditória previstas nesta Lei:
I – Os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;
II – O pescado e seus derivados;
III – O leite e seus derivados;
IV – Os ovos e seus derivados;
V – Os produtos das abelhas e seus respectivos derivados.
As regras estabelecidas nesta Lei têm por objetivo garantir a proteção da saúde da população, a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem animal destinados aos consumidores.
O Serviço de Inspeção Municipal trabalhará com objetivo de garantir a inocuidade, a integridade e a qualidade do produto final, em que a avaliação da qualidade sanitária estará fundamentada em parâmetros técnicos de Boas Práticas Agroindustriais e Alimentares, respeitando quando possível as especificidades locais e as diferentes escalas de produção, considerando, inclusive, os aspectos sociais, geográficos, históricos e os valores culturais agregados aos produtos.
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