Seguindo orientação do Decreto Municipal, Estadual e do Ministério de Saúde, para evitar a proliferação do coronavírus, a Mesa Diretora da Câmara de vereadores de Itiruçu, determinou, nesta terça-feira, 17, através da portaria 04/2020, a suspensão das atividades legislativas. A medida foi confirmada pelo presidente Nino Mota, que salienta ser um momento em que todos precisam unir forças para evitar que o COVID-19 chegue a Itiruçu, adotando todas as medidas possíveis de orientações. O atendimento presencial do público externo nas dependências do Prédio da Câmara Municipal de Itiruçu, excetuando-se os que tiverem impreterivelmente acompanhado do vereador, ficam suspensas, bem como outras atividades, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde, OMS, além de receber da União dos Vereadores e Câmaras da Bahia – UVCB- alertas sobre o funcionamento do Legislativo no período da pandemia.
A decisão é oficializada através do Decreto 04/2020, que limita cada Vereador a liberação de um por vez. Vereadores, Servidores e Comissionados com 60 (sessenta) anos ou mais e aqueles Portadores de Doenças Crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pelo COVID 19 fica facultado a sua presença nas repartições da Câmara Municipal de Itiruçu.
Todas as Chefias dos setores de: Tesouraria, Controladoria, Secretaria, Telefonia, Assessorias Contábeis, Assessoria Jurídica, Serviços Gerais, Recepção e Gabinetes deverão envidar esforços para minimizar os riscos de contaminação e transmissão do vírus, sendo suspensas as atividades de atendimento ao público.
Ficam suspensas por 30 (trinta) dias todas as Reuniões, Assembleias e outros eventos que seriam realizados nas dependências desta Casa de Leis, ou até ulterior deliberação. As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Itiruçu serão realizadas nos próximos 30 (trinta) dias sem a presença do público, e em horário regimental, apenas com a transmissão via Facebook do Site Itiruçu Online.
Em havendo Projetos de Leis de interesse de quaisquer categorias do Funcionalismo Público ou Entidades representativas, fica assegurado o acesso a seus respectivos representantes mediante Requerimento e Autorização junto ao Gabinete da Presidência. O assento das pessoas no plenário deverá obedecer a uma distância mínima de 1 (um) metro previamente orientado.