Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram Resolução advertindo os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade.
Alertam que, em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal. Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”.
No município de Lajedo do Tabocal, onde o Sindicato dos Professores é ativo ao assunto, o assunto foi pauta em reunião com a Câmara de vereadores, que havia solicitado através de ofício uma reunião com a prefeita Mariane Fagundes, além dos demais seguimentos, a exemplo do CACS FUNDEB, APLB SINDICATO, COMISSÃO E GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA. A reunião deveria ocorrer ontem, segunda-feira (10), mas a gestora alegou falta de espaço na agenda para tratar do assunto, ficando os docentes aguardando outra data. Nas temáticas apresentadas aos vereadores, a APLB luta para que do valor a receber, 60% seja feito o rateio entre os professores.
O valor a ser repassado para o município de Lajedo do Tabocal é de R$19.362.689,14, sendo que já estão creditados em conta uma parcela de R$5.514.812,38, que deve ser obedecido os critérios estabelecidos.
Os municípios que estão com parcelas pagas e devem obedecer aos critérios na utilização, que caso contrário podem sofrer penalizações, como já ocorreu em diversos municípios baianos. Um exemplo do descumprimento foi o ex-prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho, multado em R$10 mil por ter transferido indevidamente para o Fundo Municipal de Saúde, recursos da ordem de R$ 1,9 milhão que recebeu de precatórios do Fundeb, e que, portanto, só poderia ser utilizado em ações relacionadas à Educação.
Outros municípios da região estão em situações similares, com pagamento da 1ª parcela dos respectivos valores em conta. Itiruçu tem o valor de R$17.684.297,67, com parcela de R$5.116.556,76 a ser gerenciada pela gestão municipal. Para Jaguaquara o valor é de R$78.557.100,76, com 1ª parcela no valor de R$22.198.417,69. Já Itaquara o valor total é de R$15.372.363,86, com 1ª parcela de R$4.398.773,92. Lafaiete Coutinho receberá o valor de R$6.777.254,56, com pagamento da 1ª parcela em R$1.922.573,59. Em Maracás o valor total é de R$45.156.044,31, sendo sua 1ª parcela R$12.703.639,17. O município de Irajuba o valor total chega a R$20.687.767,46, com 1ª parcela em R$6.221.931,29. Já Planaltino receberá R$18.953.684,28, tendo sua 1ª parcela o montante de R$5.408.844,93.