O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde de ontem, segunda-feira (13), a lei que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica.
A Lei prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo. Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz. Segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas.
Um dos primeiros casos no Brasil foi registrado em Itiruçu após a sanção da Lei, competindo a delegada titular de delegacia territorial de Itiruçu, Dra. Maria do Socorro Costa Damásio, executar a prisão em flagrante e determinar as medidas protetivas a favor de uma jovem que prestou queixa crime da delegacia nesta terça-feira (14), acusando o companheiro de agressões e ameaças, sendo enquadrado na Lei Maria da Penha.
O caso
De acordo com informações colhidas pelo Itiruçu Online, por volta das 11h desta terça-feira (14), compareceu a Delegacia de Polícia, Joana Alice Bastos Machado, natural de Itiruçu, de 23 anos, registrando ocorrência policial contra seu companheiro de nome Valdeir Oliveira da Silva, de 29 anos, natural de Jaguaquara, alegando ter sido agredida fisicamente, inclusive apresentando lesões corporais aparente no rosto, pescoço e braço.
A vítima ao registrar a ocorrência requereu medidas protetivas de urgência, o que foi logo deferida pela Polícia Civil, conforme a lei 13827/2019, solicitando a PM que fosse a residência do acusado no Entroncamento de Jaguaquara e efetuasse a prisão, ação bem sucedida pela Polícia Militar em flagrante pelos crimes de lesão corporal e ameaça, combinado com o artigo 7º da lei 11340/06. O acusado ficou recolhido na delegacia territorial de Itiruçu a disposição da justiça. Já a vítima foi encaminhada ao IML de Jequié para exame de lesões corporais.