Duas professoras resolveram abandonar suas funções de representantes dos professores na Conselho do Fundeb alegando que cobravam repostas de algumas irregularidades e de questionamentos feitos por colegas, mas que não estavam sendo respeitadas com as respostas pela atual presidente do Conselho. Ainda de acordo com informações obtidas pelo Itiruçu Online, a prefeitura do município não demonstrou problemas em apresentar os documentos quando solicitados, mas a presidente do conselho, que é cargo de confiança do governo municipal, é que não dava o retorno. As renunciantes foram as professoras Kelly Talita e Thaisy Araújo.
O Conselho deve atuar com autonomia e independência, visto que o colegiado não é subordinado ou vinculado ao Poder Executivo (conforme o art. 24, §7º da Lei nº 11.494/2007) e ocupantes de cargos estão irregulares na função por não manter o interesse maior: fiscalizar.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera. O professor que assumir tal função deve ser livre de seus ideais e interesses para julgar na atuação de fiscalização do erário público. É importante destacar que o trabalho dos Conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o Conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, por conseguinte, ser confundido com o controle interno, executado pelo próprio Poder Executivo, nem com o controle externo, executado pelo Tribunal de Contas na qualidade de órgão auxiliar do poder legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
O controle a ser exercido pelo Conselho do Fundeb é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.