O ano de 2019 mal começou, e uma pergunta martela entre aqueles que gostam de planejar viagens. Quantos feriados prolongados, aqueles “emendáveis”, haverá até o dia 31 de dezembro? Para todos aqueles que curtem dar a famosa “esticadinha”, aqui vai uma má notícia. A temporada tem somente 3 datas consideradas feriados prolongados, sendo que uma delas já passou (1º de janeiro, data da Confraternização Universal, que caiu em uma terça-feira).
Se levarmos em conta os pontos facultativos, como o Corpus Christi ou o Carnaval, e os feriados estaduais, como o aniversário de São Paulo, o número de datas “esticáveis” sobe para cinco (seis, no caso dos paulistanos). A quantidade, de qualquer forma, é bem menor do que a registrada em 2018, ano no qual o calendário oficial permitiu até 10 emendas de feriados.
Segundo o calendário oficial de 2019 divulgado pelo Ministério do Planejamento, o ano terá 9 feriados nacionais e 7 pontos facultativos – sem incluir os feriados estaduais e municipais, como o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) ou os aniversários das cidades.
Fins de semana recheados de feriados
Considerando-se somente os feriados nacionais, 3 deles cairão em sábados e um no domingo. Dois serão celebrados em sextas-feiras e nenhum às segundas. Dois serão comemorados em quartas-feiras, o que reduz ou impossibilita a desejada “emenda”.
Se levarmos em conta também os pontos facultativos, quatro datas cairão em segundas ou sextas-feiras, com outras cinco sendo celebradas em terças ou quintas-feiras e mais três em quartas-feiras.
Confira o calendário completo:
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional) – Terça
04 de março: Carnaval (ponto facultativo) – Segunda
05 de março: Carnaval (ponto facultativo) – Terça
06 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) – Quarta
19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional) – Sexta
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional) – Domingo
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – Quarta
20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo) – Quinta
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional) – Sábado
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – Sábado
28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) – Segunda
2 de novembro: Finados (feriado nacional) – Sábado
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional) – Sexta
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas) – Terça
25 de dezembro: Natal (feriado nacional) – Quarta
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas) – Terça