A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que inclui as guardas municipais entre as instituições que podem compor a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). O PL 6975/17 prevê alterações na Lei 11.473/07 para que a União possa firmar convênio não apenas com os Estados e o Distrito Federal, mas também com os Municípios para que as guardas municipais possam compor a Força Nacional.
A FNSP é o órgão de cooperação federativa cuja função é preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio. Os membros dessas guardas que integrarem a FNSP passariam a receber diárias, da mesma forma que os policiais dos Estados e do DF. As atribuições da Força Nacional passariam a incluir também a proteção de bens, serviços e instalações municipais. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara