O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão na última semana, dia 13, julgou procedente a denúncia formulada pela vereadora do município de Jitaúna, Rúbia Cristina Rocha, contra o prefeito Patrick Gilberto Lopes Rodrigues, em razão da irrazoabilidade dos gastos com a cavalgada ocorrida no município no exercício de 2017. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de improbidade administrativa e aplicou multa no valor de R$15 mil.
A relatoria considerou que as despesas, no montante de R$42 mil, violaram os princípios da economicidade e razoabilidade, principalmente pela grave situação de seca enfrentada pelo município, que impôs a decretação de estado de emergência e que perdurou durante todo o ano de 2017.
A relatoria concluiu que as matérias publicadas em jornais, informativos e na página oficial da prefeitura não foram movidas somente com propósitos informativos ou educacionais, mas também para enaltecer a figura do gestor e sua cavalgada, o que caracteriza a autopromoção. O gestor não apresentou documentos que dirimissem as irregularidades.