Foi realizada uma ronda no povoado de Campinhos, no município de Planaltino, na noite de 16/06/2011, por volta das 23h, quando encontraram um menor de 13 anos, transitando nas ruas em situação de risco.
Após ser abordado pelos Agentes de Proteção da Infância e Juventude, o adolescente disse que estava vindo de uma casa, na Rua Castro Alves, nº 10, onde duas mulheres fazem programas sexuais, denominando de “casa das primas”, e levou as viaturas até a casa onde funcionava o prostíbulo.
No referido local, estavam Selma Pereira dos Santos, 23 anos, e Damiana Pereira dos Santos com 18 anos, com 05 crianças, sendo que duas destas estavam em fase de amamentação (11 meses e 02 anos).
Segundo a denúncia, as duas mulheres usam a casa como residência, e a noite a mesma residência funcionava como prostíbulo, as relações sexuais eram praticadas na presença das referidas crianças.
Um Agente de Proteção a Infância, se passando como cliente, indagou a proprietária “quanto era o programa”, tendo esta respondido, que custava R$ 40,00, mas que não podia porque já estava lotado, que só tinha vaga no final da semana.
Diante disso, a Polícia invadiu a residência e flagrou a presença de 04 homens (Eduardo Pereira, vulgo Dudu e Reinaldo Silva Santos e um adolescente de 17 anos e um que se evadiu), além das 05 crianças, tendo a mais velha 05 anos de idade e as 02 proprietárias.
No local ainda foi apreendida uma moto roubada, que foi apreendida.
Além dos fatos narrados a viatura da PM apreendeu o carro do Vice-prefeito, um corola, por atraso no licenciamento do veículo, que estava sendo conduzido por terceira pessoa.
As crianças e as mães serão encaminhadas ao Conselho Tutelar local e os envolvidos com as mães da “casa – prostíbulo” responderão a processo por satisfação da lascívia mediante a presença da criança ou adolescente, com pena de 02 a 04 anos de prisão (art. 218-A do Código Penal).
Na Cidade funciona o Toque de Acolher decretado pela Justiça desde o último dia 08/06/2011. De acordo com a medida, crianças de até 12 anos podem permanecer nas ruas até as 20h, adolescentes de 13 a 15 anos até as 22h e os jovens de 16 e 17 anos até as 23h.
DA ASSESSORIA DO JUIZ