A antecipação da saída tem como objetivo evitar a proximidade entre duas datas em que há a concessão do benefício – com antecedência, mínima de 45. Os internos têm direito ao benefício também do Dia das Mães – assim, se a saída de Páscoa cumprisse o calendário, eles sairiam duas vezes em período inferior. A Páscoa é no dia 1 de abril e o Dia das Mães em 13 de maio.
Segundo o advogado criminalista Rogério Cury, sócio do escritório Cury & Cury Advogados e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), a instituição da saída temporária é uma medida importante de ressocialização para os presos que se encontram no regime semiaberto. “Se o detento cumprir todos os requisitos legais e comportamentais, ele poderá sair até cinco vez ao ano e cada saída pode se estander por até sete dias”
Benefício
O advogado destaca que tem direito à saída os detentos primários que cumpriram um sexto da pena e aos reincidentes que cumpriram um quarto. Além disso, eles precisam ter bom comportamento, estarem no regime semiaberto e ter autorização judicial. O benefício é concedido na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, além de Natal e Ano Novo. Por Rogério Cury.