O primeiro Ba-Vi 2018 será definido pela palavra ‘Vergonha’: fraca atuação do árbitro Jailson Macedo, provocações, agressões e expulsões , além de fim de jogo forçado. O trio de arbitragem da partida foi: Jailson Macêdo Freitas apitou a partida, auxiliado por Elicarlos Franco de Oliveira e Jucimar dos Santos Dias.
O jogo estava 1x 0 para o rubro-negro quando, de pênalti, o meia Vinícius u o pênalti colocado e empata o jogo no Barradão, mas na comemoração provocou o torcedor do Vitória. A atitude gerou revolta nos jogadores do Vitória, começando pelo goleiro Fernando Miguel cobrando satisfações do jogador tricolor. O atacante Denilson e o zagueiro kanu, ambos do Vitória, chegaram agredindo o meia do Bahia. Kanu protagonizou uma verdadeira luta de UFC com adversário sem reação.
O árbitro Jaílson Macedo Freitas expulsou sete jogadores. Pelo lado do Bahia, os reservas Rodrigo Becão e Edson receberam o vermelho e Vinícius também foi posto para fora de campo, além de Lucas Fonseca. O goleiro Anderson, do Bahia, recebeu o amarelo. Pelo lado do Vitória, Kanu, Denílson e Rhayner foram expulsos na confusão. O goleiro Fernando Miguel recebeu o amarelo. Houve confusão também nas arquibancadas do Barradão A partida segue empatada em 1 a 1 pela sexta rodada do Campeonato Baiano. Um diretor do Vitória orientou o zagueiro Ramon a pedir que alguém forçasse uma quinta expulsão na partida para que o jogo fosse paralisado. Dito e feito: Uillian Correia foi expulso e em seguida mais um jogador recebeu o vermelho, Bruno Bispo, o que seria 05 expulsões e não poderia prosseguir a partida. Houveram momentos de agressões entre os próprios torcedores do Bahia.
Público pagante: 18.336
Público total: 19.546
Renda total: R$ 303.583,50
O QUE DIZ O REGULAMENTO
Art. 56 – Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete (7) atletas ou com a ausência de um dos clubes disputantes.
§ 3º – Após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa.
§ 4º – O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a três (3) gols de diferença; e se tal não ocorrer, o resultado considerado será de três a zero (3 x 0) para a equipe adversária.
§ 5º – Os impedimentos automáticos e as penalidades impostas pelo STJD pendentes de cumprimento pelo clube ou pelos atletas do clube que não deu causa ao W.O., serão considerados cumpridos em ocorrendo quaisquer das hipóteses constantes do caput ou parágrafos deste artigo.