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Itiruçu -Após morte de mulher, familiares pedem que parem de compartilhar vídeo em rede social

No mundo em que vivemos atualmente a tecnologia avança cada vez mais quando o assunto é aparelho celular. Esses mesmos equipamentos, na época presente, são capazes de fazer uma série de coisas benéficas para o usuário: acessar a internet rapidamente, filmar, tirar fotos, jogar, acessar o e-mail, bater papo pelas redes sociais, enfim. É justamente pelo fato de poderem fazer tantas coisas, que seu uso em mãos erradas pode acarretar em graves prejuízos à vida de terceiros. A rede social Whatsapp é uma febre diária de exemplos que fogem a racionalidade humana. Minuto a minuto são expostas vidas de pessoas, famílias sem o mínimo de respeito. O vilipêndio a cadáver é o mais cometido pelos internautas, que é previsto no art. 212, que trata do Vilipendiar cadáver ou suas cinzas, com Pena de detenção de um a três anos, e multa.

 

Em Itiruçu um vídeo de uma mulher com graves sintomas de uma doença ‘Cirrose hepática’ virazlizou entre correntes de amigos no Whatsapp usando o jargão de ‘querer ajudar’, mas pelo estado de incapacidade da mulher, é impossível que um compartilhar de um vídeo pudesse conseguir ajuda médica através da  rede social, que mais empurra a miséria do outro pra frente, que de fato busca ajuda médica. Até agora a autoria do vídeo não foi conhecida por familiares da mulher. A pessoa que gravou o momento talvez tenha tido a intenção de ajudar, mas se levou a algum grupo social, pode ter sido que a partir dai iniciou-se o compartilhamento desnecessário. Quem propaga em grupos acaba se tornando mais um pombo de correntes, levando sempre a mais um grupo para mostrar um acontecimento, levar a mais um amigo à situação, mas não se preocupam de fato com o final da história, que seria, neste caso, ajuda médica.

 

A Mulher acabou falecendo nesta terça-feira (08). Os familiares mantiveram contato com o Itiruçu Online para pedir que as pessoas não empurrem pra frente à situação então vivida pela enferma. Os familiares informaram  que irão tomar providências para punir quem espalhou a gravação. Clique aqui e aqui para saber a história da mulher.

 

Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização. Ademais, a indenização que comumente varia entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 (isto não é a regra) não depende como afirma a Súmula do STJ, em averiguar se houve ou não danos ou prejuízos materiais ou imateriais à vítima. Enfim, a própria exposição da imagem gera o direito a indenização. A indenização seria o único meio, pois depois de publicada não caberia outra medida, pois a imagem depois de publicada permanece por muito tempo na mente da pessoa.