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Rede pública de educação passa a exigir CPF de alunos na matrícula e terá mais transparência

Crianças devem ter CPF no ato da matricula. Foto/Blog Itiruçu Online.

Os pais ou responsáveis que buscam vaga em qualquer unidade de ensino da rede pública municipal deverão informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança para inscrição d​e​  pré-matrícula. A exigência visa evitar duplicidade de cadastro dos interessados e dar condições equivalentes aos inscritos. A medida será atualizada na rede pública de todo Brasil.

 

Anteriormente, não era necessário apresentar o CPF da criança, apenas a certidão de nascimento e documentos dos pais ou responsáveis. Entretanto, a obrigatoriedade do documento entra em vigor a partir da publicação da portaria que estabelece o sistema de pré-matrícula para ingresso em qualquer creche ou escola do ​m​município no ano letivo 2018.  Os responsáveis pelos menores, portanto, já podem iniciar o processo de emissão do documento, uma vez que a pré-matrícula só será efetivada com o número do CPF.

 

Em Itiruçu, no ato da matrícula os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação: I Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade (cópia); 02 fotos 3X4;  Transferência Original e ou Atestado de Comprovante de Escolaridade;  Cópia do Cartão SUS;  NIS; VI. CPF. § 1º. Já para ingresso na Creche Municipal, a criança deverá: ter idade de 07 meses, completos até o dia 31/03/2018, a 03 anos e 11 meses, completos até 31/01/2018.