A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Bahia aprovou, nesta quinta-feira (23), o pedido de desagravo feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia em favor da procuradora do Estado Érika Oliveira Grimm de Sá, que foi interpelada pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia Pedro Henrique Lino de Souza com comentários de cunho sexista. O conselheiro teria ainda, em sua manifestação, afrontado o exercício regular da Advocacia.
“Este ato é uma demonstração de que as mulheres merecem respeito enquanto profissionais e enquanto mulheres. Vivemos numa sociedade de homens e mulheres que deve ser norteada pela essência da Justiça e não por qualquer outra forma de violência”, afirmou a secretária de política para as mulheres do estado, Julieta Palmeira.
O procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, esclareceu que a Procuradoria Geral do Estado não poderia admitir esta ofensa a uma Procuradora em pleno exercício de suas atribuições, sobretudo pelo caráter sexista da manifestação, lançada por um conselheiro em plena sessão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, que, ao desqualificar a atuação regular da profissional, afrontou as prerrogativas constitucionais da advocacia. O desrespeito contra o qual se contrapôs a PGE não atinge evidentemente o Tribunal de Contas do Estado, que presta relevantes serviços à sociedade baiana.
Após os debates, o Conselho Pleno aprovou por unanimidade a proposta de desagravo público, a ser realizado em data e local a serem divulgados pela direção da Seccional, bem como a publicação de nota pública.
O caso
Em sessão plenária realizada em 18/08/2016, no intuito de obstar diligência determinada pelo Revisor, no sentido de que a Procuradoria Geral do Estado fosse ouvida nos autos do processo em discussão, o Pedro Lino passou a proferir diversas ofensas aos integrantes da carreira de procurador do Estado da Bahia, se voltando de maneira ofensiva contra a procuradora, que naquele momento representava o órgão, insurgindo-se contra o que dispõe, expressamente, o art. 71, parágrafo único do próprio Regimento Interno da Corte Estadual de Contas.
Em seu pedido, a PGE argumentou que o conselheiro violou as prerrogativas dos procuradores do Estado decorrentes de “mandato judicial” diretamente outorgado pela Constituição Federal, ao consagrar o “princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do DF”. Sustentou ainda que a procuradora. Érika Oliveira Grimm de Sá fora ofendida, pessoal e profissionalmente, no exercício da profissão e em razão dela, o que atrai a incidência do art. 7º, inciso VII, c/c art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
A Procuradoria Geral do Estado requereu a procedência dos pedidos formulados na reclamação, a fim de que a OAB, Seccional Bahia, procedesse com a sessão de Desagravo Público em favor da procuradora Érika Grimm de Sá.