O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta sexta-feira (27) um resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual. Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiarem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser “removida”.
Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.
O órgão ainda não explicou como será feita a cobrança da multa, caso o infrator não forneça os dados, por exemplo. Mas a expectativa é que a medida comece a valar em 180 dias.