Contagem regressiva para os trabalhadores de carteira assinada receberem a primeira parcela do décimo terceiro salário do abono natalino. Como o dia de pagamento, 30, é um domingo, os empregadores devem disponibilizar a gratificação natalina no último dia útil da semana, ou seja, na sexta-feira (28). O valor da primeira parcela equivale a 50% do salário do trabalhador. Os descontos do INSS e do Imposto de Renda (IR) são feitos na segunda parcela, que deve ser depositada até o dia 20 de dezembro. Quem trabalhou a partir de 15 dias no ano tem direito de receber o salário extra proporcionalmente aos dias trabalhados. O mesmo se aplica aos trabalhadores temporários e aos terceirizados. ( Correio).