O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta semana, por solicitação do ministro Ricardo Lewandowski, dados do Ministério da Justiça sobre a população carcerária feminina do Brasil. Os números servirão de balizador para julgamento pela corte de um pedido de habeas corpus que pretende libertar todas as mulheres grávidas, puérperas (que deram à luz em até 45 dias) ou mães de crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade que estejam presas provisoriamente, ou seja, encarceradas ainda sem condenação definitiva da Justiça. De todas as mulheres presas atualmente no país, 43% ainda não tiveram seus casos julgados em definitivo.
A admissão da ação, impetrada pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), representa uma atitude rara na Corte, pois pretende beneficiar um coletivo de pessoas, não um só indivíduo. Pela extensão de possíveis efeitos, o ministro Lewandowski intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para que manifestasse interesse em atuar no caso, o que já ocorreu. “A preocupação da Defensoria é com a proteção que deve ser garantida tanto à gestante quanto às mães que têm crianças pequenas que dependem dela. A prioridade dada nesses casos deve ser ao bem-estar das crianças, a fim de evitar que ela seja criada no ambiente do cárcere”, diz o defensor Gustavo Ribeiro, responsável por representar a DPU perante o STF.
Os dados enviados ao STF indicam que a população carcerária feminina cresceu 698% no Brasil em 16 anos, segundo relatórios mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça. No ano 2000, havia 5.601 mulheres cumprindo medidas de privação de liberdade. Em 2016, o número saltou para 44.721. Apenas em dois anos, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, houve aumento de 19,6%, subindo de 37.380 para 44.721.