Além da desaprovação de três convênios, firmados entre órgãos da administração estadual, prefeituras municipais e entidades e instituições, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela imputação de débito a dois dos gestores responsáveis, no valor total de R$ 463.777, 28, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos com juros e após sua atualização monetária. O ex-prefeito do município de Cocos, responsável pelo convênio 028/2007, Raimundo Nonato Botelho Gonzaga, terá que devolver R$ 14.299, 23, pela não conclusão do objeto conveniado, uma quadra poliesportiva, enquanto Carlos Nei Pires França, responsável pelo convênio 057/2009, firmado entre a Bahiatursa e a Fundação de Assistência Socio-Educativa e Cultural (Fasec), foi punido com responsabilização financeira no valor total conveniado, R$ 449.478,05.
O convênio (sem número) firmado entre o Centro de Recursos Ambientais (CRA) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA) teve desaprovadas as contas relativas ao período entre 27.09.2007 a 02.08.2010, durante o qual o responsável foi o ex-reitor Naomar Monteiro de Almeida Filho, que foi punido ainda com multa no valor de R$ 3 mil. Responsável pelo mesmo convênio, a partir de 19.08.2010, a ex-reitora Dora Leal Rosa teve suas contas aprovadas mas foi punida com multa no valor de R$ 2 mil. Integrando o mesmo processo, na condição de ex-gestores do órgão concedente, o CRA, foram também multados Elizabeth Maria Souto Wagner, em R$ 3 mil, Pedro Ricardo Silva Moreira e Júlio César Rocha Mota (ambos em R$ 500).