Situações em que empresas, indevidamente, inscrevem nomes de consumidores nos chamados Órgãos de Proteção ao Crédito, tais como Serasa, SPC e afins, são cada vez mais frequentes. Em geral, o problema nasce de cobrança de dívida que o cliente se recusara a pagar por entendê-la inexistente, e há também os casos onde a pessoa pagou dívida antiga, mas, mesmo assim, seu nome permaneceu nos cadastros de devedores.
Sem dúvida, a inclusão ou manutenção equivocada do nome nos cadastros restritivos de crédito causa grande abalo moral e creditício ao consumidor, que passa sofrer humilhações no meio social, que o identificará como um mau pagador, que de forma proposital não honra com suas contas.
E o que fazer? É cabível Ação Judicial se houver recusa da empresa em retirar a negativação indevida. Normalmente, por meio de tal Ação, são feitos dois pedidos à Justiça: primeiramente, faz-se pedido liminar para que o nome do consumidor seja imediatamente retirado dos cadastros de restrição. Além disso, pleiteia-se indenização por danos morais, em razão de o nome ter restado “sujo” de maneira arbitrária e abusiva.
As decisões judiciais vem entendendo que apenas o fato de ter seu nome indevidamente inscrito nos cadastros de inadimplentes já dá ao consumidor o direito à indenização por dano moral, independentemente de outras provas, pois se considera que nestes casos o dano é presumido, bastando provar a indevida negativação.
Mas, atenção: somente caberá indenização por danos morais se o consumidor não estiver com o nome negativado também em decorrência de dívidas passadas com outros credores, pois, neste caso, entende-se que a pessoa não pode se sentir prejudicada pela nova negativação, mesmo sendo esta última indevida.
A Ação Judicial deverá ser proposta, preferencialmente, no Juizado Especial Cível, o que significará vantagem ao consumidor, pois, dessa maneira, o processo será concluído em tempo muito mais ágil do que na Justiça Comum.
Resumindo: o consumidor que tiver seu nome indevidamente negativado, sem possuir outras negativações por dívidas anteriores, tem direito automático à indenização por danos morais em face da empresa responsável pela inscrição abusiva. Assim, aconselha-se a quem estiver vivenciando situação semelhante que procure um advogado de sua confiança, a fim de fazer valer os seus direitos. Afinal, a Justiça é para todos!
Por Couto de Novaes
Advogado, sócio no Pereira & Couto Advocacia
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