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Itiruçu terá que devolver recursos ao FUNDEB; entenda o caso.

fundeb

Para atender uma regulamentação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) o município de Itiruçu terá que devolver recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- Fundeb por uso irregular de recursos  glosados  em despesas para as contas do próprio FUNDEB.

A decisão implica no uso de recursos do FUNDEB de forma irregular durante os anos de 2003 a 2012. No entanto, não há prejuízos para o município, uma vez que, fará somente a transferência de recursos próprios para contas do Fundeb do município, uma devolução para cumprir as normas estabelecidas; melhor dizendo: a prefeitura não devolve recursos, apenas transfere de uma conta para outra. O não cumprimento sujeitará a rejeição das contas do exercício em curso.

Essa é uma prática comum nas administrações municipais, inclusive na gestão atual já houve a necessidade de devolver recursos para o próprio município por uso irregular; ou seja, aplicou errado e para corrigir é necessário devolvê-los para a conta da qual foi retirado o recurso.

Publicações feitas no diário oficial e no Site Oficial do município confundiram alguns professores quanto ao termo “Devolver recursos para o Fundeb”, dando entendimento de que os recursos poderiam ser usados para pagamento do piso nacional dos professores, uma luta constante da categoria com o município.

Uma coisa é certa: já que a gestão na anda bem, um erro da equipe administrativa confundiu os professores (que não deveriam, pois são conhecedores do Fundeb), pois, não havia a necessidade da publicação no Diário Oficial dos Municípios (Clique aqui), bastaria tão somente cumprir as normas do Tribunal de Contas (Como assim já foi feito várias vezes pela prefeitura nos últimos 10 anos) e devolver de uma conta para outra os recursos à má aplicação. Lembrando que os processos do Tribunal referem-se aos anos de 2003 a 2012; basta conferir pelos números: TCM 08185-00, Processo TCM 07238 05, Processo TCM 3093 09 e o Pronunciamento Técnico TCM nº PT. 2013.00199.

Confira como o município parcelou a devolução:

Art.1º.

Fica a Secretaria Municipal de Finanças designada a proceder à devolução de recursos ao FUNDEB, decorrentes de despesas glosadas em exercícios anteriores, no valor total de R$ 230.363.15 (duzentos e trinta mil trezentos e sessenta e três reais e quinze centavos), em 25 (vinte e cinco) parcelas, sendo 24 (vinte e quatro) parcelas no valor unitário de R$ 9.214.52 (nove mil duzentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos), e 1 (uma) parcela no valor de R$ 9.214,67 (nove mil duzentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos). Clique aqui e leia a publicação no Diário Oficial.