O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Apuarema, na gestão de Jozilene Barreto Ribeiro, referentes ao exercício de 2015, em razão do descumprimento do percentual mínimo de investimento nas áreas de educação e saúde e pela extrapolação do limite de gastos com pessoal.
A gestora foi multada em R$14.400,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e em R$15.000,00, por todas as demais irregularidades remanescentes no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento ao erário municipal na quantia de R$71.382,76, com recursos pessoais, pela realização de despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários e o não encaminhamento de processo de pagamento para conferência.
Os investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino foram realizados no montante de R$6.338.904,67, equivalentes a apenas 24% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, inferior, portanto, ao mínimo exigido que é 25%. O mesmo ocorreu nas ações e serviços públicos de saúde, quando a gestora aplicou R$1.169.650,93, equivalentes a 12,39% dos impostos e transferências, sendo o mínimo necessário de 15%. Em relação aos gastos com pessoal, a administração utilizou R$10.141.190,72 para custear as referidas despesas, equivalente a 63,06% da receita corrente líquida de R$16.082.398,67, extrapolando mais uma vez o limite máximo de 54% fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.