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Promotor denuncia candidata Lorena Di Gregório por crime de desobediência e fixa multa de R$ 50 mil

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Os eleitores até aplaudem atitudes de desobediência as Leis eleitorais, mas a justiça não tolera e o Ministério Público entrou com ação por crime de desobediência em desfavor da candidata a prefeitura de Itiruçu Dra. Lorena Di Gregório pelo descumprimento da ação que proibia que o artista locutor com o nome JL, conhecido como Jotinha e Anão do Whatsapp, subisse em seu palanque no último sábado, dia 24/09.  A Multa pelo descumprimento foi fixada no valor de R$ 50.000,00.

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A candidata passeou em carro aberto ladeada de JL e já no trio, durante discurso, antes de atacar o advogado Dr. Aílton Cezarino, afirmou que se tivesse que pagar a multa ela pagaria, pois para isto que trabalhava e não precisaria de dinheiro público.  O desafio agradou seus correligionários, que espalharam os áudios e as fotos nas redes sociais, que perguntavam: E ai? JL subiu ou não no trio?

A audiência com o Ministério Público foi agendada para esta quinta-feira (29) às 14h00min no fórum de Maracás.  A ação é de autoria do promotor Dr. Saulo Rezende Moreira.

Todavia, a desobediência à ordem judicial é crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal (1), e quanto à sua consumação, os juízes de direito que não estão lotados numa vara criminal muitas vezes deixam de analisar o evento com o rigor necessário, mesmo diante de notórios atos de descumprimento. Um dos grandes “calcanhares de Aquiles” que atualmente molesta o Poder Judiciário recebe a extensa denominação de “descumprimento injustificado à ordem judicial”, conduta que reside em descumprir, de forma acintosa e desamparada de quaisquer fundamentos, determinação judicial de natureza mandamental.

Com efeito, da leitura do artigo 330 mencionado tem-se que o tipo legal é definido da seguinte forma: “Desobedecer à ordem legal de funcionário público”, pela qual é imposta a pena de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses de detenção e multa. Também é previsto no art. 347 do Código Eleitoral. A pena é 3 meses a 1 ano de detenção.